PROJETO DE LEI Nº 010/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1567/2023, DE 28-12-2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo valores com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – PBF
10.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
10.01.08.244 – Assistência Social – Assistência Comunitária
10.01.08.244.0021 – Assistência Social Geral
10.01.08.244.0021.1032 (660) – Aquisição De Equipamento e Material Permanente
44.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
10.01.08.244.0021.2059 (660) – Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$60.000,00
33.90.39.00.0000 – Serviços de Terceiros e Encargos Pessoa Jurídica R$5.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1567/2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2024”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 08 DE MARÇO DE 2024.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL